ABANDONO AFETIVO INVERSO: CARACTERISTICA QUE POSSIBILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO
Palavras-chave:
Abandono afetivo, Direito de família, Pessoa idosaResumo
O presente trabalho analisa o abandono afetivo inverso, fenômeno caracterizado pela negligência dos filhos em relação aos pais idosos, especialmente no que se refere à ausência de cuidado emocional, afetivo e, quando devido, material. O estudo busca identificar as principais características que possibilitam o reconhecimento dessa situação, bem como suas consequências psicológicas, sociais e jurídicas. A relevância da pesquisa decorre do aumento da longevidade populacional e das transformações nas relações familiares, que apresentam novos desafios ao Direito de Família e à proteção da pessoa idosa. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com análise de doutrinas, legislações, jurisprudências e artigos científicos relacionados ao tema. Foram considerados dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil, do Estatuto do Idoso e do Código Penal, além de estudos contemporâneos sobre as relações familiares e os direitos da população idosa. Os resultados indicam que o abandono afetivo inverso pode ser identificado por condutas como ausência de visitas, negligência emocional, falta de assistência financeira quando necessária e institucionalização do idoso sem acompanhamento afetivo. Essas práticas podem provocar consequências relevantes, como depressão, isolamento e vulnerabilidade social, além de ampliar a demanda sobre os sistemas públicos de saúde e assistência social. A pesquisa também evidencia a possibilidade de responsabilização civil dos filhos em situações de descumprimento do dever de cuidado. Conclui-se que o enfrentamento do abandono afetivo inverso exige não apenas medidas jurídicas, mas também políticas públicas e ações de conscientização destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e à garantia da dignidade da pessoa idosa.
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