RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS ADOTANTES QUE DESISTEM DO PROCESSO DE ADOÇÃO APÓS O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA
Palavras-chave:
Adoção, Criança e adolescente, Responsabilidade civilResumo
O presente trabalho analisa a responsabilização civil dos adotantes que desistem do processo de adoção após o período de convivência, considerando os aspectos jurídicos, emocionais e sociais decorrentes dessa decisão. A pesquisa parte da compreensão de que a adoção constitui medida destinada à proteção e ao desenvolvimento da criança, envolvendo compromisso e responsabilidade por parte dos pretendentes. Nesse contexto, a desistência após a formação de vínculos afetivos pode provocar impactos significativos no bem-estar da criança e em sua percepção sobre as relações familiares. O estudo foi desenvolvido por meio de abordagem qualitativa, de natureza básica, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, legislação, jurisprudência e artigos científicos relacionados ao Direito das Famílias e à proteção da infância. A investigação teve como referência principal o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as disposições referentes ao estágio de convivência e às consequências da devolução da criança. Os resultados indicam que, embora a desistência durante o estágio de convivência possa ocorrer, a devolução imotivada ou posterior, especialmente quando há ruptura abrupta de vínculo afetivo, pode caracterizar situação passível de responsabilização civil e gerar consequências jurídicas. A análise também evidencia a importância da preparação e do acompanhamento psicológico e social dos adotantes durante o processo, como forma de prevenir desistências e preservar os interesses da criança. Conclui-se que a responsabilização civil deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, priorizando a dignidade, o bem-estar e a proteção integral da criança e do adolescente, sem desconsiderar a complexidade das relações envolvidas no processo adotivo.
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