ESTELIONATO SENTIMENTAL: A RELAÇÃO ENTRE AFETO GENUÍNO E MANIPULAÇÃO FINANCEIRA

Autores

  • ISABELA VITÓRIA SANTANA MARTINS MARQUES Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • INGRED CRYSNA DE OLIVEIRA PEREIRA Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Aline Nayara Garcia Guimarães | Orientadora Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Palavras-chave:

afeto, estelionato sentimental, manipulação financeira

Resumo

O presente trabalho analisa o estelionato sentimental, com enfoque na relação entre afeto genuíno, manipulação emocional e obtenção de vantagem financeira ilícita. A pesquisa parte da compreensão de que essa prática ocorre quando um indivíduo utiliza vínculos afetivos e a confiança estabelecida com a vítima para induzi-la ou mantê-la em erro, buscando obter benefício econômico indevido. Embora o estelionato sentimental ainda não possua previsão penal autônoma, sua conduta pode ser enquadrada no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando presentes os elementos caracterizadores da fraude, do erro e da vantagem ilícita. O estudo teve como objetivo compreender os critérios de identificação dessa prática, seus efeitos jurídicos e os desafios relacionados à responsabilização dos agentes. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, mediante abordagem bibliográfica e documental, com análise de legislações, doutrinas, artigos científicos e jurisprudências, utilizando método dedutivo e hermenêutica jurídica. Os resultados demonstram que as novas tecnologias e as relações estabelecidas no ambiente digital contribuem para a ocorrência de fraudes afetivas, inclusive mediante utilização de perfis falsos. Verificou-se também a dificuldade de distinguir manifestações espontâneas de liberalidade de condutas fraudulentas praticadas sob aparência de afeto. No âmbito jurídico, destacam-se a possibilidade de responsabilização civil por danos materiais e morais e a existência do Projeto de Lei nº 4.229/2015, voltado à inclusão específica da conduta no Código Penal. Conclui-se pela necessidade de maior proteção jurídica às vítimas e de regulamentação específica, considerando a complexidade das relações afetivas contemporâneas e a vulnerabilidade emocional envolvida.

Acesso ao Repositório Institucional: PDF

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Publicado

2026-08-27

Edição

Seção

TCC - Curso de Direito