ANÁLISE DA EFICÁCIA JURÍDICA TRAZIDA PELA MUDANÇA NA LEI ANTI-FEMINICÍDIO NO TOCANTE A REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS DE AMEAÇA
Palavras-chave:
Feminicídio, Lei Maria da Penha, Violência domésticaResumo
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e histórico no Brasil, exigindo mecanismos jurídicos capazes de promover sua prevenção e proteção das vítimas. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia jurídica da alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, especialmente quanto à dispensa da representação da vítima nos crimes de ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar. A pesquisa busca verificar se a mudança legislativa contribui efetivamente para a responsabilização dos agressores e para a proteção das mulheres ou se pode produzir efeitos contrários, como a subnotificação de ocorrências e a sobrecarga do sistema de justiça. Trata-se de uma pesquisa básica, qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada na análise de legislações, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos relacionados à violência contra a mulher e à legislação de proteção. Os resultados indicam que, embora a alteração tenha como finalidade acelerar a responsabilização dos agressores e prevenir situações mais graves, sua aplicação pode limitar a autonomia da vítima e desestimular o registro de ocorrências. A ausência de comunicação formal pode impedir o acesso às medidas protetivas de urgência e contribuir para o aumento da chamada cifra negra. Além disso, o crescimento expressivo da demanda investigativa pode sobrecarregar os órgãos de segurança pública e prejudicar a apuração de crimes de maior gravidade, como o feminicídio. Conclui-se que a efetividade da alteração legislativa depende de infraestrutura adequada, estrutura institucional, capacitação dos profissionais e novos estudos que permitam avaliar seus impactos concretos na proteção das mulheres e no funcionamento do sistema penal.
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