INVESTIGAÇÃO E JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A HONRA DO STF PELA PRÓPRIA SUPREMA CORTE. ATIVISMO JUDICIAL COMO PERSECUÇÃO PENAL SUI GENERIS?

Autores

  • ELRICK JOSÉ DA ROCHA GOMES Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Juliano Pinto Ribeiro | Orientador Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Crimes contra a honra, Investigação

Resumo

O presente estudo analisa a investigação e o julgamento de possíveis crimes contra a honra do Supremo Tribunal Federal pela própria Corte, tendo como principal objeto o Inquérito 4.781, instaurado pela Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019. A pesquisa busca compreender as implicações jurídicas desse modelo de persecução penal e verificar sua compatibilidade com princípios constitucionais e garantias fundamentais do processo penal, especialmente o juiz natural, a imparcialidade, a separação dos poderes e a inércia da jurisdição. Para o desenvolvimento do trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de abordagem qualitativa, utilizando-se também o método comparativo para confrontar o procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal com o modelo tradicional de persecução penal. Os resultados demonstram a existência de divergências relevantes no meio jurídico quanto à constitucionalidade e à legalidade do procedimento. De um lado, são apontadas possíveis violações às garantias processuais decorrentes da concentração das funções de investigação e julgamento no mesmo órgão, além da relativização da separação entre as funções estatais. De outro, o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF nº 572 considerou constitucional o procedimento, justificando sua atuação pela necessidade de proteção da democracia diante de ataques institucionais e da disseminação de notícias falsas. A análise também evidencia a discussão sobre o ativismo judicial e a possibilidade de flexibilização de princípios diante de situações de grande relevância social e institucional. Conclui-se que existem posições jurídicas divergentes sobre a matéria, permanecendo o debate entre a defesa da constitucionalidade do procedimento e as críticas relacionadas à preservação das garantias processuais e democráticas.

Acesso ao Repositório Institucional: PDF

 

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Publicado

2026-08-26

Edição

Seção

TCC - Curso de Direito