Direito das crianças e adolescentes à vida e à saúde
Palavras-chave:
ECA, Estado, Lei 8069/13Resumo
Com base o art. 4° da lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, traz garantias absolutas que priorizam a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este trabalho teve como o objetivo aprofundar os conhecimentos sobre o tema e foi elaborado através de pesquisas em artigos científicos como também na Lei 8069/90 e a Constituição Federal de 1988. O ECA no seu art. 5° diz que nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer forma de negligência, seja ele descuido, desleixo, menosprezo e discriminação. Aos governantes é incumbido o dever de implementar políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, responde pela saúde pública e cuida de questões fundamentais para que a população viva em um ambiente adequado: com saneamento básico, coleta de lixo e manutenção de áreas verdes. A garantia à vida e a saúde, começam antes do nascimento com a atenção humanizada durante a gravidez, o parto e pós-parto, garantindo nestes termos o desenvolvimento adequado do bebê e seu nascimento de forma segura, esses cuidados vão além do nascimento. Pode se concluir que a criança tem seus direitos resguardados antes mesmo do seu nascimento, que é assegurado pela carta magna do estado brasileiro e de forma complementar pelo ECA, que é a Lei 8069/13.