O tratamento da psicopatia no sistema penitenciário brasileiro
Palavras-chave:
Psicopatia, Ressocialização, Direito Penal.Resumo
A psicopatia, também conhecida como transtorno de personalidade antissocial, confere aos psicopatas homicidas em seus atos características de crueldade, perversidade e desprezo a vida humana. Ressalta-se que no ordenamento jurídico pátrio, não existe legislação própria para punir esses crimes, sendo aplicáveis a medida de segurança ou redução da pena de liberdade conforme prevê artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Além disso, verifica-se que existem algumas teorias da culpabilidade, tais como: psicológica, psicológica-normativa e normativa pura aplicáveis ao elemento culpabilidade, no que se refere ao crime. O presente resumo tem por objetivo analisar a psicopatia e o sistema penitenciário brasileiro relacionado ao indivíduo com transtorno de personalidade. Como metodologia, trata-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa, com objetivos explicativo e exploratório, utilizando-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica. Em conclusão, observa-se, que é necessário a compreensão da aplicabilidade a legislação brasileira aos criminosos com transtornos psicológicos pela ausência de estrutura no sistema penitenciário, sendo evidente a necessidade de implementação de políticas públicas para um atendimento e acompanhamento para preservar a dignidade da pessoa humana desses detentos.