Consequências psicológicas e jurídicas causadas em função do processo de alienação parental
Palavras-chave:
Direitos e garantias ao menor, tratamentos psicológicos, proteção jurídica ao jovem menor.Resumo
A alienação parental tem como base legal a lei nº 12.318/2010, e como fundamento a Constituição Federal e o Código Civil e no regulamento da Infância e da Juventude. A Lei da Alienação Parental foi promulgada em 26 de agosto de 2010, lançando as bases para todo alicerce de proteção à Infância e Juventude. A Alienação Parental não se trata de um tema inerente à psicologia, logo a lei Brasileira, define uma conduta e aponta na lei quais serão as equipes que irão identificar se naquele núcleo familiar ocorre a alienação parental. Ressalta-se que tal mal, não é exclusividade dos tempos modernos, tampouco grupos específicos ela atravessa todas as classes sociais e diferentes culturas, ou seja, é um fenômeno global. Doutrinadores e juristas entendem que para ocorrer a alienação parental os genitores devem estar em processo de divórcio, geralmente litigioso, todavia, a alienação parental não é necessariamente cometida apenas por genitores, mas também pelos ascendentes, maternos ou paternos. Para Gardner (2002), a alienação parental é um transtorno e vai muito além dos muros invisíveis do mundo jurídico, para o médico, a alienação parental é um delírio e acontece em um individuo no contexto de um relacionamento muito próximo com outra pessoa que já está vivendo o processo de alienação parental, de tal forma, o delírio passa a ser partilhado por pessoas daquele núcleo familiar. Destarte, o objetivo dessa pesquisa é analisar como a legislação brasileira trata as consequências da alienação parental, bem como o que o pesquisador e médico psiquiatra Richard Gardner diz sobre o processo da Síndrome da Alienação Parental.