Decisão Definitiva em Sentido Amplo e Decisões Terminativas de Mérito

Autores

  • Pedro Henrique Oliveira Costa Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Evelyn Oliveira da Silva Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Mateus da Costa Santana Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Naiara de Souza Brizon Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Tawan da Costa Marques Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Wellington Gomes Vilas Boas Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Eber Coloni Meira Da Silva Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumo

Este estudo analisa a aplicação das tutelas provisórias no Direito de Família brasileiro como instrumento essencial para a proteção prioritária dos direitos de crianças e adolescentes. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Civil de 2015 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o trabalho destaca a relevância de medidas céleres e eficazes diante da complexidade das relações familiares e dos riscos inerentes a situações de conflito, abandono ou violência. A partir de uma abordagem qualitativa, baseada em doutrina especializada, legislação vigente e jurisprudência atualizada entre 2015 e 2024, identificou-se que as tutelas de urgência — cautelar e antecipada — têm se mostrado fundamentais para assegurar o melhor interesse da criança, especialmente em questões de guarda, alimentos e convivência. Os tribunais superiores, como o STJ, têm solidificado entendimento favorável à adoção imediata de medidas provisórias quando comprovado risco de dano ao desenvolvimento infantil. O estudo também demonstra que a tutela provisória de evidência, embora menos frequente, possui aplicabilidade em hipóteses específicas. Conclui-se que a efetividade dessas medidas depende de uma atuação judicial sensível, técnica e adaptada às particularidades familiares, garantindo respostas rápidas e juridicamente seguras para a proteção integral de crianças e adolescentes. 

Palavras Chave: Tutela provisória, Direito de Família, Criança e adolescente, Proteção integral. Jurisprudência

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Publicado

2025-11-10

Edição

Seção

Resumo expandido