O Impacto da Emenda Constitucional nº 95/2016 na Vida das Pessoas com Deficiência

Autores

  • Felipe Santiago Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Ana Clara Almeida Nunes Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Kaoane Victório Venâncio Ribeiro Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Luana Akemy Sampaio Monteiro Prado Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Priscila Kvasne Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Aline Cirilo Caldas Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Rosicler Carminato Guedes de Paiva Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumo

Este estudo analisa criticamente os impactos da Emenda Constitucional nº 95/2016 sobre a vida das pessoas com deficiência no Brasil, destacando como a política de austeridade fiscal aprofundou desigualdades e comprometeu direitos fundamentais. A partir de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, examinam-se os efeitos do congelamento dos gastos públicos sobre políticas de saúde, educação, assistência social e inclusão, fundamentais para a efetivação da cidadania desse grupo. Os dados indicam reduções significativas nos investimentos sociais, com destaque para a queda de até 58% nos recursos da assistência social após 2016, afetando diretamente serviços como reabilitação, acessibilidade, programas de habilitação profissional e o Benefício de Prestação Continuada. Diante de um cenário em que 37% das pessoas com deficiência vivem com até meio salário mínimo e apenas 1% têm emprego formal, as restrições fiscais intensificam processos de exclusão e vulnerabilidade. A análise jurídica demonstra que a EC 95/2016 contraria marcos normativos como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, configurando possível violação ao princípio da proibição do retrocesso social. Conclui-se que a austeridade fiscal, ao limitar o cumprimento das obrigações estatais, compromete a dignidade e a plena inclusão das pessoas com deficiência, demandando revisão urgente do regime fiscal vigente.

Palavras-chave: Austeridade fiscal, Direitos humanos, Pessoas com deficiência

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Publicado

2025-11-11

Edição

Seção

Resumo expandido