Ativismo judicial como fenômeno negativo ao estado democrático de direito
Resumo
Este estudo analisa criticamente a expansão do papel do Poder Judiciário brasileiro na definição de políticas públicas, destacando dois fenômenos centrais: a judicialização da política e o ativismo judicial. Enquanto a judicialização decorre da transferência estrutural de questões políticas e sociais ao Judiciário, em razão de omissões dos Poderes Legislativo e Executivo, o ativismo refere-se a uma postura proativa dos magistrados, que ultrapassa os limites interpretativos para suprir lacunas normativas ou efetivar direitos fundamentais. A pesquisa, de natureza qualitativa e fundamentada em análise bibliográfica e documental, examina doutrinas, casos paradigmáticos e decisões do Supremo Tribunal Federal. Os resultados evidenciam que a Constituição de 1988, com seu caráter analítico e garantista, fortaleceu o protagonismo judicial, sobretudo em temas moralmente sensíveis, como criminalização da homofobia, direitos reprodutivos e novos arranjos familiares. Todavia, o ativismo judicial suscita controvérsias ao tensionar a separação dos poderes e a legitimidade democrática, especialmente quando decisões passam a refletir preferências políticas ou morais dos julgadores. Conclui-se que o desafio contemporâneo consiste em compatibilizar a proteção dos direitos fundamentais com a preservação do pacto constitucional, garantindo que a atuação judicial respeite os limites democráticos e não comprometa a soberania popular.
Palavras-chave: Ativismo judicial, Democracia, Judicialização da política