Proprietário de veículo inadimplente com o Seguro DPVAT e o direito à indenização

Autores

  • SANDILLA ORTIZ MARTINS FERREIRA UniSL Ji-Paraná
  • Sandilla Ortiz Martins Ferreira
  • Teófilo Lourenço de Lima

Palavras-chave:

Seguro DVPAT, Inadimplemento, Indenização, Possibilidade, Função social

Resumo

O Seguro DPVAT fornece cobertura às vítimas de acidente de trânsito, sejam condutores, passageiros ou pedestres, pelos danos causados por veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Contudo, verificam-se situações em que o proprietário de veículo ao ser vítima de acidente de trânsito, requer a indenização e tem seu pedido negado sob a alegação de estar inadimplente com o prêmio do seguro. Assim, o objetivo do presente estudo é verificar a possibilidade de recebimento da indenização pelo proprietário de veículo inadimplente com o prêmio do Seguro DPVAT. Para atingir o objetivo proposto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica qualitativa, analisando-se a legislação, doutrina e jurisprudência pertinente ao tema. Os principais dados obtidos foram  que o Seguro DPVAT visa beneficiar toda a coletividade por meio da distribuição dos riscos, minimizando os danos decorrentes da circulação de veículos automotores, não se tratando de uma relação jurídica contratual estabelecida pela autonomia da vontade do proprietário, mas sim, uma obrigação imposta por força de lei, não se comparando aos seguros de contratação facultativa, uma vez que é nítido o seu caráter social, posto não estar atrelado à teoria da culpa e, sim, à teoria do risco, o que busca proteger os brasileiros que sofrem acidente de trânsito, especialmente à população de baixa renda, servindo como um instrumento de proteção social. Desta forma, conclui-se que o inadimplemento do prêmio do Seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima de acidente de trânsito, não afasta o direito ao recebimento da indenização. 

Publicado

2021-03-17

Edição

Seção

Resumo Expandido - VIII Fórum Rondoniense de Pesquisa