A constitucionalidade dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos analisando o julgamento da ADI n.º 6053/DF
Palavras-chave:
Honorários de sucumbência, Advocacia pública, subsídio, teto constitucional.Resumo
O código processual civil trouxe uma grande inovação ao prever que os advogados públicos possam receber verbas sucumbenciais, assim, é de grande relevância o estudo da natureza jurídica e dos conceitos que envolvem o tema, tais como seu caráter alimentar e regime de verbas de natureza pública. Em um segundo momento foi analisado o julgamento em sede de controle concentrado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6053/DF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, tendo como objeto a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei n.º 13.327/2016, que regulamentou o percebimento de verbas sucumbenciais àqueles pertencentes à advocacia pública federal. Diante disso, o objetivo deste estudo foi analisar os elementos para ajuizamento da referida ADI, tais como ofensa ao regime de subsídios e sujeição ao teto constitucional, os argumentos das partes que atuaram em defesa das referidas previsões legais confrontadas e decisão proferida nos autos. Este estudo trata-se de uma revisão bibliográfica a partir de publicações de artigos científicos, teses jurídicas apresentadas no processo constitucional, acordão da decisão da suprema corte e doutrina. Iniciada a pesquisa, verificou-se que a mesma tem seu ponto principal em se decidir qual a natureza das verbas sucumbenciais, visto que aqueles que são vencidos nas ações contra a Fazenda Pública são os que arcam com tais valores. Em conclusão, observou-se que é constitucional o pagamento das verbas sucumbenciais aos advogados públicos, não representando ofensa ao regime de subsídio, observando-se apenas que a soma dos valores do subsídio com os honorários não ultrapassem o teto constitucional.