A incidência de tributos sobre TOKENS não fungíveis (NON FUNGIBLE TOKENS) - NFTS
Resumo
A identificação da correta incidência tributária sobre os tokens não fungíveis é essencial, pois o poder fiscal é uma manifestação da soberania do Estado e tais empecilhos ao exercício desse poder devem ser esclarecidos (VALADA, 2019). Dados da ResearchAndMarkets.com , intitulado de ‘Brasil NFT Market Intelligence and Future Growth Dynamics Databook’, prevê crescimento constante do mercado e o registro de uma CAGR (taxa de crescimento anual composto) de 34,8% durante 2022-2028, tornando a elucidação dos meandros tributários que envolvem as relações jurídicas que tenham por objeto os tokens não fungíveis essencial para o sadio crescimento e desenvolvimento deste setor.. Ainda segundo o mesmo estudo o valor gasto com NFTs no país deve alcançar a marca de US$ 16,1 bilhões em 2028. O presente trabalho, devido a contemporaneidade do tema, insere-se em um crescente meio de pesquisas, que buscam identificar as relações entre os NFTs e as mais variadas áreas do direito, como o direito civil, notarial e registral, econômico e, como faz este estudo, tributário. Esta pesquisa tem por finalidade a identificação dos nuances tributários advindos das relações que envolvam os tokens não fungíveis, inferindo, com base na atual legislação, quais impostos têm incidência sobre os tokens não fungíveis e como a amplitude de possibilidades de usos dos tokens podem influenciá-la.